A homologação de sentença estrangeira é um dos serviços mais buscados em nosso escritório, pois contamos com um time de advogados experientes na área de Direito Internacional. O presente artigo foi construído com base em anos de experiência, visando sanar as dúvidas mais frequentes de nossos clientes.
A natureza da homologação de sentença estrangeira é de uma ação judicial, razão pela qual deve ser proposta por advogado legalmente constituído. Portanto, explicaremos como é o funcionamento desse processo no Brasil, suas peculiaridades e complexidades. Além disso, será exposta a razão pela qual um advogado especialista se faz necessário, uma vez que todo o procedimento requer extrema cautela.
Falaremos de forma completa sobre todas as etapas que envolvem o processo de homologação de uma sentença proferida no exterior, servindo de auxílio no momento de dar entrada no seu processo.
A homologação de sentença estrangeira é um procedimento que visa dar validade a um ato judicial estrangeiro. Trata-se do reconhecimento, por autoridade judicial ou administrativa, de atos particulares realizados no exterior, para terem validade jurídica no Brasil.
Portanto, todo aquele que possa ser atingido por uma decisão judicial prolatada por autoridade estrangeira deve requerer a homologação da decisão. Um caso clássico dessa situação é o brasileiro que se divorciou no exterior, passando então a necessitar da homologação da sentença estrangeira que decretou seu divórcio para poder se casar novamente no Brasil ou no exterior.
Embora o Superior Tribunal de Justiça não julgue o mérito da sentença estrangeira, o ato homologatório é composto de requisitos formais indispensáveis à homologação. De tal forma, para que uma decisão judicial estrangeira, com força de sentença, tenha validade no Brasil, será necessário o cumprimento de alguns requisitos que serão elencados neste artigo.
Além do exposto, os trâmites processuais que envolvem a homologação da decisão estrangeira compreendem normas de Direito Internacional e tratados de cooperação entre determinados países, mostrando-se a Apostila de Haia, essencial em grande parte dos procedimentos.
Para requerer a homologação de uma decisão estrangeira é imprescindível a constituição de advogado, visto que será elaborada petição fundamentada e endereçada ao Ministro Presidente do STJ. Além disso, o processo também será encaminhado para análise do Ministério Público. De tal sorte, é um processo que exige muito cuidado e atenção do advogado, uma vez que se trata de procedimento em instância superior.
O escritório Bousada Advocacia e Consultoria dispõe de profissional habilitado para representar o cidadão brasileiro ou estrangeiro perante o Superior Tribunal de Justiça em Ação de Homologação de sentença Estrangeira, e prestar todo o auxílio ao procedimento Cartorial que será exigido após a homologação.
A homologação da decisão estrangeira se faz necessária, principalmente, pelo princípio da Soberania Nacional, resguardada pela Constituição Federal em seu artigo 1º, inciso I. O mencionado princípio trata-se da não obrigatoriedade de os países cumprirem determinação judicial ou cumprirem a Lei de outro país. Assim sendo, a homologação é um processo indispensável para que o ato judicial proferido em outro país produza efeitos no Brasil.
Por essa razão, uma sentença, ou seja, uma ordem judicial ou declaração judicial estrangeira, só tem eficácia dentro da sua própria jurisdição após o devido procedimento legal. No Brasil, a decisão estrangeira só produz efeitos dentro do território nacional após homologação na Corte Superior – STJ.
Tal procedimento encontra-se resguardado no artigo 961 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, artigo 4º da Resolução n. 09 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça, bem como nos termos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em seus artigos 216-A e seguintes.
As sentenças proferidas no exterior podem vir de atos judiciais ou não judiciais, porém, deverão, segundo a lei brasileira, ter natureza de sentença.
Contudo, após atualização no Código de Processo Civil em 2015, na Sentença Estrangeira de Divórcio que trate apenas da dissolução do matrimônio, não envolvendo disposição sobre guarda dos filhos, alimentos e/ou partilha de bens, poderá ser feita em processo administrativo junto ao Cartório. Ou seja, a Sentença Estrangeira de Divórcio Consensual produz efeitos no Brasil independentemente de homologação no STJ, tornando assim um processo mais rápido por ser realizado de forma administrativa.
O novo Código de Processo Civil também trouxe inovação quanto à possibilidade de homologação parcial de uma sentença estrangeira. Assim, apenas parte da redação pode ser homologada, conforme dispõe o artigo 96 em seu parágrafo 2º.