O advogado de inventário é parte importante desse procedimento. Este conteúdo foi desenvolvido por nossos advogados especialistas em inventário, para que você possa tirar suas dúvidas a respeito do tema. Aqui você saberá questões que permeiam o tema, tais como prazos, custas, documentos necessários e procedimentos obrigatórios.
Também desenvolvemos uma explicação sobre as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial que pode ser útil na hora de escolher qual modelo adotar.
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O inventário é um processo de levantamento e universalização do espólio, ou seja, do patrimônio de alguém e, inclui seus bens e dívidas após seu falecimento. Isso significa que todo o conjunto de bens móveis e imóveis, direitos e dívidas do falecido é reunido para, posteriormente, ser dividido entre aqueles que possuem direito a essa herança – os herdeiros.
Geralmente, quem requer o inventário é a pessoa que já cuidava dos bens do falecido. Contudo, qualquer um dentre os indivíduos que possuem legitimidade para requerer o inventário pode solicitar a sua abertura.
O art. 616 do Código de Processo Civil estabelece quem são os que possuem legitimidade concorrente para solicitar a abertura do inventário. São eles: