Inventário

O que é o inventário?

O advogado de inventário é parte importante desse procedimento. Este conteúdo foi desenvolvido por nossos advogados especialistas em inventário, para que você possa tirar suas dúvidas a respeito do tema. Aqui você saberá questões que permeiam o tema, tais como prazos, custas, documentos necessários e procedimentos obrigatórios.

Também desenvolvemos uma explicação sobre as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial que pode ser útil na hora de escolher qual modelo adotar.

Se houver qualquer dúvida durante a leitura (ou após terminar de ler o material), entre em contato conosco!

O que é o inventário?

O inventário é um processo de levantamento e universalização do espólio, ou seja, do patrimônio de alguém e, inclui seus bens e dívidas após seu falecimento. Isso significa que todo o conjunto de bens móveis e imóveis, direitos e dívidas do falecido é reunido para, posteriormente, ser dividido entre aqueles que possuem direito a essa herança – os herdeiros.

Quem requer?

Geralmente, quem requer o inventário é a pessoa que já cuidava dos bens do falecido. Contudo, qualquer um dentre os indivíduos que possuem legitimidade para requerer o inventário pode solicitar a sua abertura.

O art. 616 do Código de Processo Civil estabelece quem são os que possuem legitimidade concorrente para solicitar a abertura do inventário. São eles:

  • O cônjuge ou companheiro supérstite;
  • O herdeiro;
  • O legatário;
  • O testamenteiro;
  • O cessionário do herdeiro ou do legatário;
  • O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
  • O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
  • A Fazenda Pública, quando tiver interesse;
  • O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite.