O divórcio é o fim do enlace matrimonial, concernente ao rompimento formal, perante a Lei, do vínculo conjugal. Destarte, a partir do divórcio algumas questões referentes aos filhos e ao patrimônio do casal deverão ser definidas. Nesta eira, podem ser mencionadas as questões de partilha dos bens, guarda dos filhos e a prestação de alimentos.
De forma mais simples, pode-se dizer que o divórcio acontece de duas formas, quais sejam o divórcio judicial e divórcio extrajudicial
Isto posto, quando as partes estão de acordo com o fim do matrimônio, e não possuem filhos menores ou incapazes, é possível que o divórcio seja realizado extrajudicialmente. Esse procedimento é mais célere e simples, quando o divórcio é realizado diretamente no cartório.
Entretanto, o procedimento exige que as partes estejam devidamente acompanhadas por advogado, podendo ser um advogado para cada cônjuge ou o mesmo advogado para ambos. Por fim, quando o divórcio estiver resolvido, restará às partes o início de uma nova vida, onde poderão, caso queiram, convolar novas núpcias.
Contudo, caso o casal tenha filhos menores ou incapazes, mas não o interesse mútuo em manter o vínculo conjugal, o divórcio deverá ser realizado judicialmente. No caso do divórcio consensual judicial, as partes deverão estar assistidas por advogados e, assim como no divórcio extrajudicial, pode haver um profissional representando cada cônjuge ou o mesmo advogado representando ambos.
Normalmente, os divórcios judiciais não envolvem apenas as questões patrimoniais, tratando, também, de matérias como a guarda de filhos, alimentos e regime de convivência. Embora seja possível discutir tais casos apenas em uma ação judicial, a regra determina que a ação de divórcio seja separada das demais ações.
Ainda, mesmo para os casos em que não é possível fazer todo o procedimento diretamente em cartório, o consenso é essencial. Isto, pois quando há acordo sobre determinados aspectos do processo, a quantidade de etapas e custos do divórcio judicial é significativamente reduzida. Em vista do exposto, sempre sugerimos um momento de diálogo e de decisões conjuntas, pois, na vasta experiência de nosso escritório, observamos que esse tipo de atitude é benéfica para todos os envolvidos.
Por fim, há, ainda o divórcio judicial litigioso. Quando se fala em litígio, não há consenso entre as partes, o casal diverge acerca de uma ou mais questões pertinentes ao fim do casamento. Essas questões geralmente se relacionam à partilha de bens, guarda, visita ou pensão alimentícia. Assim sendo, haverá o divórcio litigioso quando a separação não é o desejo de uma das partes.
Ademais, o divórcio litigioso é um processo judicial com certa complexidade e, ao fim, as questões controversas são dirimidas pelo juiz de direito.
Isto posto, continue a leitura para entender melhor acerca do divórcio e de temas correlatos.